segunda-feira, 3 de setembro de 2007

Abono Pré-Natal dia 1 não é!

Acabo de regressar da Segurança Social da Avenida Afonso Costa, em Lisboa. Poupem as solas dos sapatos porque o decreto de lei que regulamenta o Abono de Família Pré-Natal ainda não está em vigor (ao contrário do que foi veículado em alguns orgãos de comunicação social - ver Agência Financeira).
Mas há mais. A simpática funcionária não tem indicações da data em que o subsídio passará a ser atribuído. Não sabe quais os documentos necessários para requerer o abono. E não faz a mais pequena ideia sobre a existência ou não de retroactividade.
A simpática funcionária desconhece tudo isto, porque a instituição em que trabalha não lhe deu indicações. A senhora supõe até que a direcção da instituição também não sabe o que vai acontecer. A senhora, a Segurança Social e nós, futuras mães e pais, temos que esperar pela publicação em Diário da República para saber isso tudo. E a funcionária não sabe quando isso será, mas aconselha "pode ir consultando a internet"...

Entretanto, é possível que as contas apresentadas anteriormente acerca deste Abono estejam erradas. Segundo os cálculos publicados na edição de Setembro da Pais & Filhos, a mim toca-me um subsídio de 36 euros. Que toda a gente saiba matemática! Eu incluida!

4 comentários:

Assistente Pessoal disse...

Está aqui o decreto-lei que regulamenta o referido abono:
http://www.dre.pt/pdf1sdip/2007/09/17101/0000500007.PDF

Carla Macedo disse...

Obrigada! O decreto foi publicado em diário da republica ontem , dia 5. As medidas entram em vigor no dia 1 de Outubro e têm efeitos retroactivos a partir de Setembro. Assim que puder vou interpretá-lo com atenção. Obrigada mais uma vez!

Assistente Pessoal disse...

De nada. A laura também está grávida de 18 semanas e para já está no público...

PM disse...

Parabéns pela gravidez!!!
Adicionei-vos no BabyBlogs!!! Gostava de ter uma barrinha vossa na listinha, pode ser?! Se sim... avisa!!!!
Beijocas ENORMES e tudo de BOM